NOTICIAS DA POLITICA: NOTA DE ESCLARECIMENTO
- 31/07/2026
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NOTA DE ESCLARECIMENTO
O Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Iraquara, ao tomar conhecimento da Recomendação nº 01/2026, expedida pelo Ministério Público do Estado da Bahia nos autos IDEA nº 003.9.177386/2026, vem esclarecer à população que não existe qualquer decisão judicial determinando a realização de nova eleição para a Presidência da Mesa Diretora, razão pela qual inexiste obrigação jurídica de cumprimento da referida recomendação.A Presidência reafirma que a eleição para o biênio 2025/2026 é plenamente legítima, tendo sido realizada em conformidade com a Constituição Federal, o Regimento Interno da Câmara e o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).Em decisão proferida em 11 de fevereiro de 2025, na Reclamação nº 76.081/BA, o STF reconheceu que, para fins de limitação à reeleição nas Mesas Diretoras das Câmaras Municipais, deve ser observado o marco temporal fixado em 07 de janeiro de 2021, permitindo uma única reeleição considerada a partir desse marco. O mesmo entendimento também foi aplicado em casos envolvendo outros municípios baianos, a exemplo de Cândido Sales, Caculé, Cansanção, Itambé, Umburanas, entre outros.Assim, o exercício da Presidência no biênio 2021/2022 não impede a recondução para os biênios posteriores, razão pela qual a eleição para o biênio 2025/2026 encontra respaldo na jurisprudência da Suprema Corte.Dessa forma, a Presidência da Câmara, com o devido respeito institucional, diverge do entendimento contido na Recomendação Ministerial, por entender que ela não reflete a atual jurisprudência do STF, mantendo-se aberta ao diálogo com todos os setores da sociedade.Seguimos confiantes na Justiça.














